03 novembro 2017

Governo define regras para estatais venderem ativos

O governo federal publicou decreto na edição do "Diário Oficial da União" (DOU) desta sexta-feira com as regras de governança e transparência para "a adoção de regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais".

A venda, realizada "por meio de procedimento competitivo para obtenção do melhor retorno econômico para a sociedade de economia mista", deverá ser feita em sete fases, que vão da preparação do negócio à assinatura dos contratos, passando por fases de consulta de interesse e negociação, entre outras, diz o decreto. Leia mais em valoreconomico 03/11/2017

=====

Decreto 9188/17 | Decreto nº 9.188, de 1º de novembro de 2017 - DO REGIME ESPECIAL DE DESINVESTIMENTO DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a adoção de regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais

CAPÍTULO I

DO REGIME ESPECIAL DE DESINVESTIMENTO DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 1º Fica estabelecido, com base na dispensa de licitação prevista no art. 29, caput, inciso XVIII, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no âmbito da administração pública federal, o regime especial de desinvestimento de ativos das sociedades de economia mista, com a finalidade de disciplinar a alienação de ativos pertencentes àquelas entidades, nos termos deste Decreto. Ver tópico
§ 1º As disposições previstas neste Decreto aplicam-se às sociedades subsidiárias e controladas de sociedades de economia mista. Ver tópico
§ 2º As disposições previstas neste Decreto não se aplicam às hipóteses em que a alienação de ativos esteja relacionada aos objetos sociais das entidades previstas no caput e no § 1º, às empresas de participação controladas pelas instituições financeiras públicas e aos bancos de investimentos, que continuarão sendo regidos pelo disposto no art. 28, Ver tópico
§ 3º, inciso I, da Lei nº 13.303, de 2016. Ver tópico
§ 3º O regime de que trata o caput poderá abranger a alienação parcial ou total de ativos. Ver tópico
§ 4º Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se: Ver tópico
I - ativos - as unidades operacionais e os estabelecimentos integrantes do seu patrimônio, os direitos e as participações, diretas ou indiretas, em outras sociedades; e Ver tópico
II - alienação - qualquer forma de transferência total ou parcial de ativos para terceiros. Ver tópico
§ 5º O disposto neste Decreto não se aplica às operações de alienação entre a sociedade de economia mista e as suas subsidiárias e controladas e às operações entre as subsidiárias e as controladas. Ver tópico

Art. 2º O regime especial de desinvestimento de ativos previsto neste Decreto tem os seguintes objetivos: Ver tópico
I - incentivar a adoção de métodos de governança corporativa que assegurem a realização do objeto social pela sociedade de economia mista; Ver tópico
II - conferir transparência e impessoalidade aos processos de alienação; Ver tópico
III - garantir segurança jurídica aos processos de alienação por meio da observância da legislação e das demais normas aplicáveis; Ver tópico
IV - permitir a fiscalização, nos termos da legislação; Ver tópico
V - garantir a qualidade e a probidade do processo decisório que determina o desinvestimento; Ver tópico
VI - permitir a obtenção do maior retorno econômico à sociedade de economia mista e a formação de parcerias estratégicas; Ver tópico
VII - estimular a eficiência, a produtividade e o planejamento de longo prazo das atividades e dos negócios afetos à sociedade de economia mista; Ver tópico
VIII - aproximar as sociedades de economia mista das melhores práticas de governança e gestão reconhecidas pelo setor privado; Ver tópico
IX - proporcionar ambiente de previsibilidade e racionalidade para a tomada de decisão pelos agentes envolvidos no setor; e Ver tópico
X - garantir a sustentabilidade econômica e financeira da sociedade de economia mista. Ver tópico... Leia mais em jusbrasil 01/11/2017


03 novembro 2017



0 comentários: