10 novembro 2017

TIL e MultiRio fecham parceria para explorar porto

Após assumir recentemente 100% do terminal portuário Portonave (SC), a Terminal Investment Limited Sàrl (TIL) vai expandir a atuação no Brasil. A empresa acertou uma parceria com a MultiRio, do grupo Multiterminais, da família Klien, para explorar parte do terminal de contêineres do grupo carioca no porto do Rio. A TIL é ligada ao armador de contêineres MSC, o segundo maior do mundo, atrás da dinamarquesa Maersk.

O acordo foi aprovado sem restrições pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Ontem terminou o prazo para o tribunal do órgão pedir análise do processo e até o início da noite isso não havia acontecido. Sem pedido do tribunal, o caso é arquivado e as empresas podem consumar a operação.

O presidente da MultiRio, Luiz Henrique Carneiro, disse que o acordo com a TIL é uma espécie de joint venture, conhecida na linguagem jurídica como sociedade em conta de participação (SCP). Trata-se, na prática, de um acordo operacional entre as duas empresas segundo o qual a TIL vai operar metade do terminal da Multi-Rio por período de longo prazo, atendendo navios da MSC.
O propósito da SCP será explorar aproximadamente 50% da infraestrutura do terminal, para ofertar serviços de movimentação e armazenagem alfandegada, atividades de transporte marítimo regular de contêineres da MSC - a principal provedora de navios -, "além de outros serviços de navegação que a MSC for capaz de direcionar às instalações Multi-TIL", descreve o parecer.

Carneiro negou que a operação inclua venda de uma participação acionária no capital da MultiRio para a parceira.

Em 2011, a MultiRio teve aprovada a renovação antecipada do contrato de arrendamento até 2048. Em contrapartida, se comprometeu com investimentos de R$ 500 milhões na ampliação dos terminais de contêineres e de veículos, no porto do Rio. A MultiCar, empresa do grupo Multiterminais dedicada à movimentação de automóveis, não faz parte do acordo com a TIL.

Baseada na Suíça, a TIL é subsidiária integral da Terminal Investment Limited Holding, que é 51% detida indiretamente pela MSC, também com sede na Suíça. Os restantes 49% da TIL pertencem a um fundo de private equity chamado Global Infrastructure Partners (GIP).

Carneiro disse que o acordo está inserido na tendência global de terminais de contêineres se associarem a grandes operadores internacionais. "Estamos fazendo uma parceria estratégica." A TIL investe, desenvolve e gerencia terminais de contêineres em todo o mundo. Seu portfólio inclui a operação de 34 terminais portuários em 22 países nos cinco continentes. No Brasil, além da Portonave, na cidade catarinense de Navegantes, detém 50% da Brasil Terminal Portuário (BTP), no porto de Santos (SP).

As negociações se estenderam por dois anos e a escolha da TIL levou em conta também o fato de o operador ter participação acionária da MSC - o principal cliente, entre os armadores, da MultiRio.
Carneiro espera que o acordo leve mais carga para o terminal. Na visão do mercado, mais do que atrair um investidor, o foco da MultiRio, ao se associar a um grupo verticalizado, é garantir carga para o terminal, já que a instalação opera com capacidade ociosa devido à crise.

A MSC e o armador Hapag-Lloyd figuraram na segunda colocação dos armadores com maior fatia de mercado no transporte marítimo regular de contêineres no Estado do Rio em 2016. Cada um respondeu por uma faixa entre 20% e 30% dos Teus (contêiner padrão de 20 pés) no ano passado. A maior participação foi do grupo Hamburg Süd, entre 30% e 40%, comprado pela Maersk. A dinamarquesa, por sua vez, respondeu por até 10% do transporte no Rio, atrás da CMA CGM (10% a 20%). Os números constam do parecer do Cade. O restante do mercado ficou pulverizado entre outros armadores.

O Estado do Rio tem três terminais portuários dedicados à movimentação de contêineres: além da MultiRio, há os terminais da Libra e o Sepetiba Tecon (em Itaguaí).

Ao recomendar a aprovação, a Superintendência-Geral do Cade concluiu que a integração vertical entre as atividades de movimentação portuária e de transporte marítimo praticadas pelas empresas não seria capaz de incentiválas a "assumirem condutas anticompetitivas". Também não daria poder de mercado suficiente para fazê-lo "infligindo reais danos à concorrência, sem sujeitá-las, ao mesmo tempo, a proporcionais prejuízos." Fonte:Valor Econômico Leia mais em portal.newsnet 10/11/2017



10 novembro 2017



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