29 julho 2017

CVM aprova suspensão da OPA após Unipar vender participação na Tecsis

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a suspensão da oferta pública para aquisição de ações (OPA) da Unipar Carbocloro que estava originalmente marcada para esta sexta-feira, às 15 horas, na B3.

O pedido de suspensão foi feito pela controladora da Unipar, a Vila Velha Participações, após o anúncio de que a fabricante de cloro e derivados vendeu sua fatia de 17,8% no capital da Tecsis Tecnologia e Sistema Avançado. Esta tarde, a própria bolsa de valores havia suspendido a operação até que a autarquia se manifestasse sobre o caso. Em ofício ... leia mais em valoreconomico 29/07/2017
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UNIPAR CARBOCLORO Fato Relevante 

Unipar Carbocloro S.A. (BM&FBOVESPA: UNIP3, UNIP5 e UNIP6) ("Companhia"), em atendimento à Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 358, de 03 de janeiro de 2002, no âmbito da oferta pública de aquisição de ações de emissão da Companhia ("Oferta" ou "OPA"), para realizar o cancelamento de registro de companhia aberta da Companhia ("Cancelamento de Registro"), nos termos do artigo 4º, §4º, da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, da Instrução da CVM nº 361, de 5 de março de 2002, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que recebeu, nesta data, correspondência encaminhada por Vila Velha S.A. Administração e Participações, seu acionista controlador e ofertante da OPA ("Vila Velha" ou "Ofertante"), comunicando que:

Conforme divulgado em fato relevante pela Companhia em 27 de julho de 2017, o conselho de administração da Companhia aprovou os principais termos e condições para a realização de desinvestimento da totalidade de sua participação acionária na Tecsis Tecnologia e Sistema Avançados S.A., atual coligada da Companhia ("Tecsis"), representativa de 17,8% do seu capital social ("Transação"). Sujeita à celebração dos contratos definitivos, a Transação compreenderá o desembolso de caixa pela Companhia no valor de até R$110.000.000,50, baseado no passivo descoberto da Tecsis na proporção da participação da Companhia em 31 de março de 2017. Referida transação tem por objetivo proteger a Unipar e seus acionistas de eventuais prejuízos e riscos futuros decorrentes da participação societária na Tecsis.

Considerando que a decisão sobre a Transação ocorre no dia imediatamente anterior à realização do leilão da OPA, os acionistas não dispuseram de tempo para analisar os potenciais impactos financeiros da Transação na Companhia, o que pode afetar a sua decisão de adesão ou não à Oferta.

Ainda, de acordo com o item 4.8 do Edital de Oferta publicado em 28 de junho de 2017, conforme aditado em 5 de julho de 2017 ("Edital"), a implementação e a consumação da Oferta estão sujeitas a determinadas condições, dentre as quais a não ocorrência de: "(ix) qualquer mudança adversa nos negócios, operações, ativos ou posições (financeiras, de negociações ou outras) da Companhia e/ou do Ofertante, que represente ou possa vir a representar 5% (cinco por cento) ou mais do lucro da Companhia e/ou do Ofertante antes da incidência do imposto de renda e da contribuição social, considerando, para este fim, o lucro constante das demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016" ("Demonstrações Financeiras" e "Condição Resolutiva", respectivamente).

Considerando que o montante da Transação supera o percentual de 5% do lucro da Companhia antes da incidência de impostos apurado nas Demonstrações financeiras, a atual situação financeira e econômica da Tecsis e o exíguo tempo para análise do impacto da Transação sobre a Companhia e o leilão da OPA, a Ofertante, da mesma forma, não dispôs de tempo hábil para avaliar se a Transação tem capacidade de afetar substancialmente os riscos assumidos pela Ofertante e, por sua vez, decidir por revogar ou não a OPA.

Dessa forma, a Ofertante decidiu requerer junto a CVM suspensão do prazo da OPA por até 3 dias úteis para que a Ofertante e os acionistas possam avaliar os impactos da Transação na decisão sobre o exercício ou não da Condição Resolutiva e a tomada de decisão de adesão à OPA, respectivamente.

A concessão da suspensão do prazo da OPA depende de autorização da CVM. Portanto, a Ofertante protocolizará pedido de suspensão da OPA por até 3 dias úteis, a contar desta data. Caso a CVM venha a deferir esse prazo, a Ofertante deverá definir sobre a revogação da OPA ou renúncia da Condição Resolutiva e, consequentemente, a continuidade da OPA, observados os termos e prazos da Instrução CVM 361. Caso a CVM não aprove a suspensão da OPA, a Oferta atual será revogada.

São Paulo, 28 de julho de 2017. Gustavo Lopes Theodozio Diretor Financeiro e de Relações com Investidores Leia mais em uniparcarbocloro 28/07/2017

29 julho 2017



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