14 fevereiro 2014

Cia Ferrifera Brasileira - formalização do interesse do Grupo Opportunity através de MEMORANDO DE ENTENDIMENTO (“MOU”), para a alienação da totalidade das ações ordinárias da Companhia

A COMPANHIA FERRÍFERA BRASILEIRA S.A. , sociedade anônima de capital aberto regularmente constituída pelas leis brasileiras e registro de Companhia Aberta na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) sob N° 2312-4 em 26 de março de 2013, com registro no NIRE sob N o 41.300.080.313 arquivado na Junta Comercial do Paraná e inscrita no CNPJ (MF) sob N o 12.646.054/0001-08, com sede e foro na rua Simão Bolívar, 1250, bairro Juvevê, CEP 80.040- 140, no município de Curitiba, Estado do Paraná (“Companhia”), vem perante à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ao mercado em geral comunicar o que segue:

(i) Está em curso a negociação para alienação da totalidade das ações da companhia proposta por representante Grupo Opportunity Participações S.A., (“OPPORTUNITY”), sociedade anônima de capital fechado regularmente constituída pelas leis brasileiras, de direito privado, com registro no NIRE sob N o 41.300.086.257 arquivado na Junta Comercial do Paraná, inscrita no CNPJ (MF) sob N o 17.985.872/0001-59, com sede na Rua Brigadeiro Franco, 3.659, centro, CEP 80.250- 030, no município de Curitiba, Estado do Paraná;
(ii) A negociação envolve 100% do capital social e conta com a anuência de 100% dos acionistas da companhia, todos vendedores, incluindo acionistas minoritários (conselheiros que representam menos de 0,01% do capital);
(iii) A formalização do interesse firme do OPPORTUNITY será realizada através de MEMORANDO DE ENTENDIMENTO (“MOU”), assim firmado pelas partes nos próximos dias; Nesta segunda-feira, dia 27/01/2014, onde será estabelecido o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias de exclusividade (“PERÍODO DE RESTRIÇÃO À NEGOCIAÇÃO”), para a realização das devidas digilências legais e contábeis ( “Due Diligence” ) ao fim do qual será exercida a opção de compra;

(iv) O MOU estabelecerá o prazo de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias de exclusividade (“PERÍODO DE RESTRIÇÃO À NEGOCIAÇÃO”) para a realização das devidas digilências legais e contábeis ( “Due Diligence” ) ao fim do qual poderá ser exercida a opção de compra e troca do controle societário, bem como a substituição de todos os membros da atual administração (conselho de administração e diretoria).

Curitiba, 27 de Janeiro de 2014 [ MARCELO IESBICK DE AZAMBUJA ] Diretor de Relações com Investidores COMPANHIA FERRÍFERA BRASILEIRA S.A.
Fonte: econoinfo 27/01/2014

14 fevereiro 2014



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